quarta-feira, 14 de setembro de 2016

A esterilização de uma jovem com deficiência

A polêmica, a legalidade, os direitos e a ética

Eram duas irmãs separados por alguns anos de idade com comportamentos a denunciarem ligeiro déficit mental, mais notado na mais velha das irmãs, pela sua incapacidade de gerir as situações do quotidiano como avaliar o valor do dinheiro, mas fisicamente mais vistosa e de comportamentos mais sexualizados. A mais jovem das irmãs casou com noivo experimentado, que logo mostrou interesses em segurar o patrimônio da família. Procurou convencer os sogros de que a cunhada precisava de alguém que a tutelasse, que a representasse legalmente na sociedade. Os sogros, inseguros pelo futuro da filha, aceitaram a disponibilidade do genro, que não perdeu tempo. Começou a diligenciar para que a cunhada fosse esterilizada e assim afastar outros nos bens a herdar.
Vem isto a propósito de uma notícia recente.
Os jornais fizeram notícia da esterilização de uma jovem de 20 anos com deficiência mental, por cirurgia de laqueação de trompas, a pedido da mãe.
O hospital limitou-se a exigir prova da interdição por incapacidade da jovem, tutelada pela mãe.
A notícia gerou polémica e correm investigações para apurar responsabilidades.
O Relatório da ONU sobre a aplicação da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal alerta para situações não conformes com os conteúdos da Convenção, que Portugal assinou e se comprometeu a respeitar e que fazem parte das diretivas da UE para a deficiência.
Paula Campos Pinto, da ODDH, diz que no caso da esterilização houve uma “violação do direito à integridade física e de abuso de poder”.
Episódios como o que foi notícia eram frequentes até há uns anos atrás, talvez ainda aconteçam, como foi reconhecido por vários intervenientes que se manifestaram a propósito da notícia.
A um tutor designado pelo tribunal compete zelar pelo bem-estar, pela saúde e educação do interdito. No que respeita à integridade e à individualidade da pessoa e mesmo nas questões de patrimônio, na visão da Convenção, não tem poderes.  
Os poderes nessas situações cabem ao tribunal como órgão independente, imparcial, acima de interesses e o tribunal, se necessário, deve decidir depois de avaliar da situação com recurso a pareceres de peritos, tendo como princípio primeiro e absoluto o que melhor seja para a pessoa inabilitada por incapacidade.
 O tutor não é dono do corpo do seu interdito, mesmo nos casos de grande incapacidade. Os interesses de um interdito por incapacidade, sejam pais ou familiares próximos, podem conflituar com decisões que implicam direitos da individualidade da pessoa.
Nos inícios de 2011, aconteceu que “mãe britânica lutava na Justiça para esterilizar filha com deficiência mental, grávida pela segunda vez e que só pretendia que o procedimento fosse considerado legal, realizado no interesse de sua filha”.  A jovem de 21 anos deveria dar à luz seu segundo filho por cesariana. Na visão da mãe, a filha não tinha capacidade de tomar decisões sobre o uso de contraceptivos. No tribunal, a mãe chorou e que só queria o melhor para a sua filha. O juiz solidarizou-se com a ansiedade da mãe, mas que o caso era “extremamente sério e importante”, pelo que adiou a decisão para que fossem ouvidos especialistas.
A esterilização de deficientes e de outras pessoas era prática corrente há umas décadas atrás. Um porta-voz de Mencap, uma ONG que atua na defesa dos direitos de pessoas com deficiências no Reino Unido, disse que a esterilização de pessoas com deficiências, sem o envolvimento da justiça, era prática corrente até aos anos 60, realizada em hospitais, onde as pessoas com deficiências eram mantidas por longos períodos. Um “Programa para evitar que pobres e deficientes mentais procriassem levou à esterilização de mais de 60 mil até 1979 nos EUA”.
Hitler, na sua louca visão do mundo, usou esse meio com as pretensões de limpar a sociedade de pessoas que considerava inúteis, perigosas e incapazes para o trabalho.                                                                   
Em agosto de 2013, os jornais relatavam uma decisão inédita na Inglaterra. A justiça britânica tinha determinado a esterilização de um homem com deficiência mental, "em seu próprio interesse". O primeiro caso conhecido de um homem com deficiência mental a ser esterilizado por determinação de um tribunal.
O debate chegou a Portugal. Estamos perante uma situação polêmica, com implicações de ordem ética e jurídica.
Não pode haver esterilização sem o consentimento expresso e consciente da própria pessoa. Para pessoas com incapacidade mental é assunto do tribunal. De tribunal aberto às preocupações da família e aberto a pareceres de peritos.
Uma polêmica envolvida em legalidade, direitos e ética!
(Manuel Miranda)

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